terça-feira, 8 de agosto de 2017

CONHEÇA OS SETE SACRAMENTOS E SUAS PARTICULARIDADES

FORMAÇÃO

BUSCA DA SANTIDADE

Os sacramentos são os meios pelos quais podemos nos aproximar da vida em comunhão com Deus

Os sacramentos revelam em nós a comunhão com Deus por meio de Jesus Cristo e pela ação do Espírito Santo, bem como nossa relação íntima com a Igreja por meio da doutrina dos apóstolos.
Papa Paulo VI, na Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium, ensina-nos que os sacramentos “não só supõem a fé, mas também a alimentam, fortificam e exprimem por meio de palavras e coisas, razão pela qual se chamam sacramentos da fé”. Como sinais e meios de fortalecimento da fé, foram instituídos por Jesus Cristo e confiados à Igreja, sendo o batismo, a confirmação, a Eucaristia, a penitência, a unção dos doentes, a ordem e o matrimônio, contando cada um com suas particularidades, que brevemente serão citadas.

Foto: Arquivo/cancaonova.com

Batismo

O batismo é o primeiro sacramento, e representa a inserção do fiel na vida cristã, pois mostra o desejo de alcançar a salvação. Por ele, somos libertos do pecado, entregues à paternidade de Deus, unidos em Jesus Cristo e incorporados à Igreja.
As crianças que serão batizadas devem ter seus pais e padrinhos devidamente instruídos sobre o significado do batismo e também sobre as obrigações que assumem perante Deus e a Igreja, de conduzir a criança à vida cristã. Os adultos que quiserem se batizar deverão manifestar essa vontade, estar consciente das verdades sobre a fé e das obrigações cristãs, sendo advertido para arrepender-se de seus pecados.

Confirmação

Na confirmação, os batizados avançam em seu caminho de iniciação cristã. São enriquecidos com os dons do Espírito Santo e chamados a testemunhar Jesus Cristo por obras e palavras. A unção do crisma na fronte, pelo óleo consagrado pelo bispo, deve ser realizado na igreja e inserido na celebração da Missa. Na doutrina cristã, para que se receba a confirmação é necessário – além do batismo – que se tenha pleno uso da razão, esteja bem instruído e possa renovar a promessa do batismo.
Quanto à idade mínima, foi, em agosto de 1910, pelo Decreto Quam singulari, que o Santo Papa Pio X estabelecia que se podia admitir as crianças à Primeira Comunhão já a partir da idade de sete anos, a chamada idade de discrição, pela qual a criança já consegue distinguir o pão comum do Pão Eucarístico.

Eucaristia

É na Santíssima Eucaristia que o Senhor Jesus Cristo se mantém e oferece-se, e pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. O sacrifício eucarístico é a memória da Morte e Ressurreição do Senhor, pelo qual se relembra o sacrifício da cruz.
A Eucaristia representa a fonte de todo culto e vida cristã, pelo qual se realiza a comunhão do povo de Deus e se completa a edificação do Corpo de Cristo. É que, na Celebração Eucarística, o Cristo presente sob as espécies do pão e do vinho, pelo ministério do sacerdote, oferece-se a Deus Pai e se dá como alimento espiritual aos fiéis.
Recomenda-se que os fiéis recebam a sagrada comunhão na Missa, mas quando a pedirem por justa causa, poderá ser administrada fora da celebração litúrgica, observados os ritos específicos. Lembremo-nos da importância da Santíssima Eucaristia, vez que os demais sacramentos e todas as obras eclesiásticas de apostolado relacionam-se com esse sacramento.

Penitência

No sacramento da penitência, os fiéis confessam seus pecados ao sacerdote, devendo estar arrependidos e intencionados a se corrigir mediante a absolvição que lhes é dada. É pela confissão individual e pela absolvição que o fiel, consciente de pecado grave, reconcilia-se com Deus e com a Igreja.
Já a absolvição de vários penitentes, sem confissão individual, não pode se dar de modo geral, a não ser que haja necessidade grave declarada pelo bispo diocesano e não haja tempo para que os sacerdotes ouçam devidamente as confissões de cada um dentro de tempo razoável. Aqui, é importante lembrar que não se considera existir necessidade quando não possam estar presentes confessores suficientes somente por motivo de grande afluência de penitentes, como pode suceder em grande festividade ou peregrinação.
Na penitência, recomenda-se ao fiel que confesse também os pecados veniais (menos graves), mas é sua obrigação a confissão de todos os pecados graves de que se lembrar após diligente exame de consciência, cometidos após o batismo.
Para alcançar o perdão dos pecados e reconciliar-se com a Igreja, o fiel deve estar de tal maneira disposto que, arrependido de seus pecados e com o propósito de se corrigir, converta-se a Deus.

Unção dos enfermos

A unção dos doentes é o sacramento pelo qual a Igreja encomenda a Deus os fiéis perigosamente doentes, para que os alivie e salve, ungindo-os com o óleo e proferindo as palavras prescritas nos livros litúrgicos.
A unção dos doentes será administrada ao fiel que se encontrar em perigo de morte, estando no uso da razão ou que tenha manifestado esse desejo anteriormente. Em caso de dúvida, deve-se administrar a unção. O sacramento pode se repetir se o fiel doente, depois de ter se recuperado, recair em doença grave ou se, durante a mesma enfermidade, aumentar o perigo.

Ordem

As ordens são o episcopado (bispo), o presbiterado (padre) e o diaconado (diácono). É pelo sacramento da ordem e por vocação divina que alguns entre os fiéis, pelo carácter permanente com que se comprometem, são constituídos ministros sagrados, isto é, são consagrados para que, segundo o grau de cada um, apascentem o povo de Deus, desempenhando na pessoa de Cristo as funções de ensinar, santificar e reger.
Será ordenado o homem, maior de 25 anos, que dispor da devida liberdade e ninguém pode, por qualquer motivo ou por qualquer forma, coagir alguém a receber ordens ou afastar delas quem seja canonicamente idôneo. É necessário, ainda, que se promovam às ordens aqueles que tenham fé íntegra, sejam movidos de livre intenção, possuam a ciência devida, boa reputação, integridade de costumes, virtudes comprovadas e, bem assim, outras qualidades físicas e psíquicas condizentes com a ordem a receber, todos critérios determinados segundo o juízo do bispo diocesano ou o superior.

Matrimônio

É pelo matrimônio que o homem e a mulher batizados se entregam e se recebem mutuamente, pelo bem do casal e educação dos filhos.
As propriedades essenciais do matrimônio são a unidade, que na aliança conjugal o homem e a mulher “já não são dois, mas uma só carne” (Mt 19,6), e a indissolubilidade, que representa uma união para a vida toda e confere particular firmeza ao matrimônio cristão.
O matrimônio e o amor do casal se dispõem, por natureza própria, a geração e criação dos filhos que são o maior dom dessa união e contribuem muito para o bem dos próprios pais.
Desde a história da criação, as Sagradas Escrituras nos ensinam que “não é bom que o homem esteja só” (Gen. 2,88) e que Deus abençoou o homem e a mulher dizendo: “Sede fecundos e multiplicai-vos” (Gen. 1,28). Assim, o matrimônio se completa pela união eterna entre o homem e mulher, pelo cultivo do amor, para gerar e criar seus filhos, fortalecendo os laços familiares cristãos.

Celebração dos sacramentos

São os sacramentos os meios pelos quais podemos nos aproximar da vida em comunhão com Deus, em comunidade na Igreja e em busca da santidade.
Não se tratam de ritos a serem cumpridos de forma superficial, por caráter social ou exigência familiar, mas devemos observar que: “Na celebração dos sacramentos, a Igreja transmite a sua memória, particularmente com a profissão de fé. Nesta, não se trata tanto de prestar assentimento a um conjunto de verdades abstratas, como sobretudo fazer a vida toda entrar na comunhão plena com o Deus Vivo”, é o que nos ensina o Papa Francisco em sua Carta Encíclica Lumen Fidei. Como Cristo foi enviado pelo Pai e também Ele enviou os apóstolos, sejamos nós todos enviados ao testemunho da fé, cheios do Espírito Santo e dotados de uma vida sacramentada.
Referências:
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO. Promulgado por João Paulo II, Papa. Conferência Episcopal Portuguesa. 4. ed. Editorial Apostolado da Oração – BRAGA, 2007.
SACROSANCTUM CONCILIUM. Constituição Conciliar de Paulo VI, Papa. Roma, 4 dez. 1963.LUMEN FIDEI. Carta Encíclica de Francisco, Papa. Roma, 29 jun. 2013.

Luis Gustavo Conde

Advogado com atuação na área de Direito de Família e docente em cursos técnicos, Luis Gustavo é formado em Direito pelo Centro Universitário Unifafibe e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Atualmente, ele é graduando em Sociologia pela Universidade Paulista (UNIP). Catequista no Santuário Arquidiocesano de Nossa Senhora Aparecida. Contato: lg.conde@icloud.com

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